II - Informações sobre o SIDOF
1. O Sistema SIDOF
1.2. Etapa Trâmite nos Ministérios (Fluxo Externo);
A elaboração interna dos documentos oficiais nos diversos Órgãos do Poder Executivo será feita conforme cada um julgar conveniente.
Após o documento oficial estar definido no âmbito do órgão autor e órgãos solidários nos aspectos técnicos e políticos, o mesmo deve ser inserido no SIDOF juntamente com o respectivo parecer jurídico. A inserção das informações no SIDOF deverá ser efetuada por servidor cadastrado e com direitos específicos para tal procedimento, sendo denominado preposto do órgão.
O conjunto dos documentos do Ministério Autor formado pelo documento oficial e parecer jurídico deverá ser assinado digitalmente pelo ministro e pela consultoria jurídica, responsável pelo parecer.
Após o conjunto estar assinado digitalmente no âmbito do órgão responsável pela sua elaboração, o mesmo deverá ser disponibilizado de forma eletrônica aos demais ministérios envolvidos, onde deverão ser assinados digitalmente pelo(s) respectivo(s) ministro(s) e consultor(es) jurídico(s) - quando for o caso.
A qualquer momento todos os usuários dos ministérios cadastrados no SIDOF poderão (para os documentos que possuir envolvimento):
· Visualizar o documento em seu formato padrão (não poderá ser vista a versão em tramitação dentro da PR);
· Imprimir o documento oficial em seu formato padrão;
· Relacionar todos os documentos oficiais arquivados;
· Relacionar todos os documentos oficiais que já foram publicados;
· Relacionar todos os documentos oficiais em trâmite;
Após a execução de todos os procedimentos especificados acima, o conjunto formado pelo documento oficial e seu respectivo parecer jurídico, fica disponível para análise e aprovação no âmbito da Presidência da República.