I - Leia-me
3. Perguntas Mais Frequentes
3.24. Devem-se formatar textos, tabelas e figuras ?
Exposições de Motivos e Anexo, Projetos de Lei, Decretos, Medidas Provisórias, Mensagens Presidenciais e Avisos
O SIDOF aplica regras de formatação de textos conforme definido pelo Manual de Redação da Presidência da República, de modo a não ser necessário controlar as margens, os espaçamentos entre linhas, tabulações de parágrafos (a menos de casos especiais citados abaixo) etc...
Pareceres (Jurídicos, Técnicos etc...) e outros textos
Não são objetos de padronização e portanto não podem ser tratados pelo SIDOF. Devem ser inseridos com a formatação em que se deseja ser visualizados ou impressos.
Regras Gerais
Os textos poderão ser importados de documento produzido em editor de textos utilizando o recurso “Copiar e Colar”, ou então serem digitados diretamente na janela de edição do SIDOF, ou ainda combinando os dois modos.
Para utilizar de modo correto os recursos de formatação do SIDOF é necessário:
1. Textos de Título do Documento (ex. Decreto..., Lei...., Medida Provisória etc...), Data do Ato e Ementa inseridos nas caixas de texto indicadas na tela.
2. Nos textos de atos legais, a numeração de artigos, parágrafos, itens etc... deve seguir as normas do Decreto 4176.
3. Numeração de parágrafos em Exposições de Motivos seguida de um TAB para que o SIDOF substitua pelo espaço padrão definido na norma.
4. Caso os parágrafos do texto sejam numerados a menos do primeiro, este deve iniciar com um TAB e o segundo, com o algarismo 2 seguido de um TAB e assim os demais.
5. No Aviso, inserir o nome do destinatário na caixa de texto própria.
O SIDOF formatará apenas as margens, fonte e disposição na página dos campos Número do Documento, Data, Ementa, Vocativo, Saudação e Destinatário, de acordo com o tipo de documento.