III - Tramitando documentos com o SIDOF
1. Trâmite no Ministério Autor
1.8. Intervindo no Trâmite do Documento
Quem:
1. Preposto do Ministério Autor.
2. Ministro Autor.
Como:
Para intervir em um documento, primeiro deve acessá-lo através da opção "Relacionar documentos" - "Em Trâmite". Abra o documento e clique no botão "Intervir".
Ao acionar a opção de intervenção, o documento passa a ser de propriedade do seu executante, que deve definir o fluxo e a respectiva tarefa para onde o documento deve ser direcionado. Para fazer isto, clique no botão "Devolver para Trâmite".
O interventor deve escolher o fluxo, a etapa e o estado que deseja encaminhar o documento.
Os documentos intervidos podem ser visualizados através da opção "Relacionar Documentos"- "Intervidos".
Quando:
Havendo necessidades excepcionais de mudança do fluxo de determinado documento.